quinta-feira, 19 de maio de 2011

1° SARAU LITERÁRIO DO CALVIM

Tema: A poesia em Clarice Lispector
Data: 26 e 28 de maio de 2011
Local: Instituto de Ensino Superior do Amapá
Horário: 20h00min as 21h00min

O sarau apresentará: performances, voz e violão, grupos de poesias, recitações, e muito mais.
Em breve a programação completa.

Participe!

1° CONCURSO DE POESIAS DO CALVIM

INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ
CENTRO ACADÊMICO DE LETRAS VINÍCIUS DE MORAES
Site: www.calvim-iesap.blogspot.com
 E-mail: calvim.iesap@gmail.com

EDITAL DO 1º CONCURSO DE POESIA DO CALVIM
O Centro Acadêmico de Letras Vinícius de Moraes, convida os acadêmicos a participarem do 1º CONCURSO DE POESIA DO CALVIM, de acordo com as seguintes disposições:

CAPÍTULO I
Das Poesias
Art. 1º) As poesias precisam ser de autoria dos acadêmicos.
Art. 2º) Todas as poesias podem ter no mínimo 3 estrofes.
Art. 3º) As poesias podem abordar temas variados.

CAPÍTULO II
Da inscrição
Art. 4º) Para inscrição no concurso, os alunos deverão preencher uma ficha de
inscrição anexando o poema.
Art. 5º) O poema deverá ser entregue em duas vias, constando o nome do autor e o título.
Art. 6º) As inscrições estarão abertas dos dias 19/05 a 24/05/2011, no hall de entrada do IESAP a partir das 20h30min ou poderá ser efetuado por e-mail: calvim.iesap@gmail.com

CAPÍTULO III
Da seleção
Art. 7º) A seleção será feita nos dias 26 e 28 de maio de 2011, no Instituto de Ensino Superior do Amapá na realização do 1° Sarau Literário.
Art. 8°) A seleção dos melhores poemas serão feitas por etapas:
    a) Apreciação e exposição dos poemas;
    b) Por meio de votos secretos a preferência do leitor, sendo feito por qualquer participante do evento. Sendo que todos os participantes terão direito a um único voto.

CAPÍTULO IV
 Da premiação
Art. 8º) Os dois primeiros poemas mais votados ganharam um rivertur (passeio fluvial com direito a acompanhante).

CAPÍTULO V
Disposições Gerais
Art. 9º) O simples ato de inscrever-se no concurso significa aceitação completa deste regulamento.
Art. 10º) Os casos omissos serão julgados pela comissão organizadora, a quem cabe decisões definitivas e irrecorríveis.
Art. 11º) O descumprimento de qualquer quesito do edital acarretará a desclassificação do inscrito

quarta-feira, 18 de maio de 2011

XXXII ENCONTRO NACIONAL DOS ESTUDANTES DE LETRAS

Informações sobre o encontro: www.enelgoiania2011.com.br
Informações sobre pacotes de viagens (delegação amapaense): 8125-0991 (Romário)